RX da Energia

Metodologia

Como fazemos os cálculos?

Os cálculos do RX da Energia são baseados exclusivamente em informações oficiais e públicas das entidades reguladoras do mercado de energia em Portugal, complementadas por referências de mercado amplamente utilizadas no setor.

Utilizamos dados regulatórios definidos pela ERSE, dados operacionais e custos do sistema divulgados pela REN, preços de mercado do OMIP (mercado de futuros) e preços reais do mercado diário publicados pelo OMIE.

O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e coerência técnica em todas as análises apresentadas.

Cálculo do preço médio para contratos com preços fixos

Contratos MT e BTE

Para contratos MT e BTE, utilizamos os valores finais do contrato do cliente, excluindo os custos da Tarifa de Acesso às Redes (TAR), conforme definidos pela ERSE.

O preço médio do contrato é calculado através da média simples dos preços contratados nos diferentes períodos horários:

Preço médio =

(Preço Ponta + Preço Cheia + Preço Vazio + Preço Super Vazio) / 4

Este valor permite comparar contratos fixos de forma homogénea e independente da estrutura tarifária de cada cliente.

Contratos BTN

Para contratos BTN, utilizamos os valores finais do contrato, incluindo os custos da Tarifa de Acesso às Redes (TAR), conforme definidos pela ERSE.

Em seguida, subtraímos os valores oficiais da TAR correspondentes ao tipo de contrato: BTN Simples, BTN Bi-horário e BTN Tri-horário. Desta forma, isolamos o preço médio efetivo da energia do contrato.

Exemplo, BTN Simples:

Preço médio = Preço final do cliente − TAR BTN Simples

Cálculo mensal da estimativa de preços dos contratos indexados (futuro)

As estimativas mensais de preços para contratos indexados são calculadas com base nas referências futuras de mercado e nos custos médios do sistema.

Fórmula:

Estimativa Mar/26 = (Preço OMIP Mar/26 + COS médio) × Perdas médias + Margem do comercializador

Para cada mês, utilizamos a referência OMIP correspondente ao mês em análise, aplicamos o COS médio e as perdas médias divulgadas oficialmente pela REN e adicionamos a margem contratual do comercializador.

Cálculo mensal do preço real dos contratos indexados (passado)

Para o cálculo do preço real dos contratos indexados em meses já concluídos, a fórmula é a mesma da estimativa mensal, com uma diferença fundamental: em vez de valores médios estimados, utilizamos valores reais oficiais divulgados mensalmente pela REN e pelo OMIE.

Exemplo, Jan/26:

Preço indexado real Jan/26 = (Preço OMIE Jan/26 + COS real Jan/26) × Perdas reais Jan/26 + Margem do comercializador

Preço OMIP

Para efeitos de análise de contratos, utilizamos a média simples do preço mensal OMIP ao longo do período contratual.

Exemplo: para um contrato com início em Jan/26 e término em Dez/26, são considerados os valores oficiais OMIP de Jan/26 a Dez/26 e é calculada a média simples desse período.

Este valor representa o preço médio de referência do mercado durante a vigência do contrato.

COS, Custos Obrigatórios do Sistema

Os Custos Obrigatórios do Sistema (COS) correspondem à soma de vários encargos operacionais do sistema elétrico, divulgados oficialmente pela REN, incluindo, entre outros: ERC, mFRR, aFRR, FCR, RR e outros custos operacionais do sistema.

Estes valores são publicados mensalmente e refletem o funcionamento real do sistema elétrico nacional.

Sobrecustos

Os sobrecustos correspondem à margem aplicada pelo comercializador, isolada do preço base de mercado.

Fórmula:

Sobrecusto = Preço médio do contrato − OMIP médio do período − COS médio do período

Este indicador permite identificar quanto do preço final não está diretamente ligado ao mercado ou aos custos regulados, oferecendo uma visão clara da competitividade do contrato.

Referências oficiais