Metodologia
Como calculamos — e porquê pode confiar nos números.
Todos os cálculos do RX da Energia são baseados exclusivamente em informações oficiais e públicas das entidades reguladoras do mercado de energia em Portugal. O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e coerência técnica em todas as análises apresentadas — sem fórmulas proprietárias, sem estimativas comerciais.
Em linguagem simples — o que fazemos
Para contratos fixos
Calculamos o preço médio que está efetivamente a pagar pela energia, isolando os custos de rede (que são iguais para todos) do preço que negociou com o fornecedor.
Para contratos indexados
Calculamos o que deveria pagar em cada mês com base no preço de mercado oficial (OMIP/OMIE), nos custos do sistema publicados pela REN, e na margem do seu fornecedor.
Sobrecusto
É a diferença entre o que paga e o que o mercado justifica. Quanto maior, mais está a pagar acima da referência — independentemente do tipo de contrato.
Fontes de dados oficiais
Todas as fontes são públicas, auditáveis e independentes de qualquer comercializador de energia.
| Fonte | O que fornece | Link oficial |
|---|---|---|
| ERSE | Tarifas de Acesso às Redes (TAR) e preços regulados para BTN, BTE e MT | erse.pt |
| REN — Custos do sistema (COS) | Custos Obrigatórios do Sistema: ERC, mFRR, aFRR, FCR, RR e outros encargos operacionais | mercado.ren.pt |
| REN — Síntese de mercado | Perdas técnicas oficiais da rede e síntese anual do mercado elétrico | mercado.ren.pt (PDF) |
| OMIP | Preços de mercado de futuros de eletricidade (referência para estimativas futuras) | omip.pt |
| OMIE | Preços do mercado diário (spot) — usados para calcular preços reais em meses concluídos | omie.es |
Exemplo prático — contrato indexado MT (Jan/26)
Valores ilustrativos para demonstrar o funcionamento do cálculo. Os dados reais variam mensalmente.
Preço OMIE Jan/26
71,19 €/MWh
Preço real do mercado diário
COS real Jan/26
13,94 €/MWh
Custos obrigatórios do sistema (REN)
Perdas de rede Jan/26
× 1,0786
Coeficiente oficial REN
Margem do fornecedor
+ 4,0 €/MWh
Conforme contrato negociado
Resultado:
Preço real Jan/26 = (71,19 + 13,94) × 1,0786 + 4,0 = ≈ 95,82 €/MWh
Se o seu contrato estava a cobrar 100 €/MWh, o sobrecusto seria de ≈ 4,18 €/MWh.
Detalhes técnicos dos cálculos
Contratos com preços fixos
Contratos MT e BTE
Utilizamos os valores finais do contrato excluindo os custos da Tarifa de Acesso às Redes (TAR), conforme definidos pela ERSE. O preço médio é a média simples dos períodos horários contratados:
Fórmula:
Preço médio = (Preço Ponta + Preço Cheia + Preço Vazio + Preço Super Vazio) ÷ 4
Contratos BTN
Para BTN, partimos dos valores finais do contrato (que incluem a TAR) e subtraímos os valores oficiais da TAR correspondentes ao tipo de contrato (Simples, Bi-horário ou Tri-horário), isolando assim o preço efetivo da energia.
Exemplo — BTN Simples:
Preço médio = Preço final do cliente − TAR BTN Simples (ERSE)
Contratos indexados — estimativa mensal (futuro)
As estimativas mensais utilizam referências futuras de mercado e custos médios do sistema:
Fórmula:
Estimativa Mês X = (Preço OMIP Mês X + COS médio) × Perdas médias + Margem do comercializador
O COS médio e as perdas médias são os valores mais recentes divulgados pela REN. A referência OMIP corresponde ao contrato de futuros do mês em análise.
Contratos indexados — preço real (meses concluídos)
A fórmula é idêntica à da estimativa, mas substitui os valores médios estimados pelos valores reais oficiais publicados mensalmente pela REN e pelo OMIE:
Fórmula:
Preço real Mês X = (Preço OMIE Mês X + COS real Mês X) × Perdas reais Mês X + Margem do comercializador
Preço OMIP
Para análise de contratos, utilizamos a média simples dos preços OMIP mensais durante o período contratual. Este valor representa o preço médio de referência do mercado durante a vigência do contrato.
Exemplo: contrato de Jan/26 a Dez/26 → média simples dos valores OMIP mensais de Jan/26 a Dez/26.
COS — Custos Obrigatórios do Sistema
Os COS correspondem à soma dos encargos operacionais do sistema elétrico, publicados mensalmente pela REN. Incluem, entre outros:
- ERC
- mFRR
- aFRR
- FCR
- RR
- + outros custos operacionais
Sobrecusto
O sobrecusto corresponde à margem aplicada pelo comercializador, isolada do preço base de mercado. Permite identificar quanto do preço final não está ligado ao mercado ou a custos regulados.
Fórmula:
Sobrecusto = Preço médio do contrato − OMIP médio do período − COS médio do período
